
Combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo
A lei n. º 83/2017 transpõe várias normas europeias do combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e estabelece as regras a aplicar, neste âmbito, no território nacional. De forma resumida e simplificada, partilhamos aqueles que pensamos serem os aspetos mais importantes desta Lei.
A que empresas ou organizações se aplica esta Lei?
- Instituições de crédito,
- Instituições de pagamento,
- Instituições de moeda eletrónica,
- Empresas de investimento e outras sociedades financeiras,
- Sociedades de investimento mobiliário e sociedades de investimento imobiliário autogeridas,
- Sociedades de capital de risco,
- Investidores em capital de risco,
- Sociedades de empreendedorismo social,
- Sociedades gestoras de fundos de capital de risco,
- Sociedades de investimento em capital de risco,
- Sociedades de investimento alternativo especializado, autogeridas,
- Sociedades de titularização de créditos,
- Sociedades que comercializam, junto do público, contratos relativos ao investimento em bens corpóreos,
- Consultores para investimento em valores mobiliários,
- Sociedades gestoras de fundos de pensões,
- Empresas e mediadores de seguros que exerçam atividades no âmbito do ramo Vida.
Implicações práticas para as empresas a que se aplica a Lei n. º 83/2017:
- O órgão de administração é responsável pela aplicação das políticas e procedimentos em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo,
- É obrigatório implementar sistemas de controlo interno e de prevenção de risco, dos quais destacamos:
- Identificar, avaliar e mitigar os concretos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo existentes no contexto da sua realidade operativa específica,
- Colocar por escrito as políticas e os procedimentos de branqueamento de capitais, bem como manter um registo escrito das iniciativas realizadas nesse âmbito,
- Monitorizar, testar e rever periodicamente, através de auditorias internas ou externas, a qualidade, adequação e eficácia das políticas e procedimentos implementados,
- Possuir sistemas e processos formais de captação, tratamento e arquivo de informação relativos à análise e tomada de decisões;
- Formar, avaliar e controlar, de forma contínua, todos os colaboradores com responsabilidades nesta área;
- Consultar periódicamente a informação publicada no registo central do beneficiário efetivo, participando ao Instituto de Registos e Notariado quaisquer irregularidades identificadas.
A Auren integra nos seus quadros uma equipa especializada na área da “Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo”, que poderá ajudá-lo na formação, implementação de medidas e realização de avaliações periódicas e independentes, com a finalidade de garantir o total cumprimento da legislação nacional e internacional.
Este é um artigo de opinião e de caráter geral e não pode ser considerado, per si, como uma consulta jurídica. Para mais detalhes sobre este tema, fale com um dos nossos consultores.