
DISPENSA DO PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA (PEC) EM 2019
Esta dispensa do PEC, que se aplica já ao pagamento relativo ao período de tributação de 2019, cuja obrigação se vence no final do corrente mês de março, só é aplicável se estiverem cumpridas as seguintes condições:
- As entregas das declarações Modelo 22 e IES dos dois períodos de tributação anteriores (2017 e 2018) terão de ter sido efetuadas dentro dos prazos legais (respetivamente, final de maio e 15 de julho). Para o período de tributação de 2017, a data limite da entrega da Modelo 22 foi alargada para o dia 30 de junho de 2018;
- Apenas são relevantes as entregas das primeiras declarações Modelo 22 e IES, dentro do prazo legal; quaisquer declarações de substituição, ainda que entregues fora do prazo, não relevam para o cumprimento da referida condição;
- A aferição das condições de dispensa é da responsabilidade do contribuinte, sendo o respetivo controlo efetuado à posteriori pela Autoridade Tributária.