Foi publicado o Decreto-Lei n.o 103-A/2020, com alterações ao regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais, no âmbito da pandemia da doença covid-19, estabelecendo novas regras para o pagamento do IVA no primeiro semestre de 2021, designadamente a possibilidade do seu pagamento em prestações.

Descarregue o nosso Flash Fiscal para saber todos os detalhes destas alterações.

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